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Redes Sociais e ações judiciais: uma rima indesejada

Adoro navegar pela internet, muitas vezes a esmo tentando descobrir coisas novas e fontes interessantes. Eu fico surpreso cada vez que faço isso. A quantidade de perfis falsos, textos copiados, ofensas, plágios e outras barbaridades me impressionam. O que muitos não sabem é que tais atitudes podem gerar graves problemas com a lei. Tudo que rola nas redes sociais fica registrado no computador e pode servir de prova para uma ação judicial.

Sabemos que o Judiciário ainda tem que evoluir muito no mundo digital, mas alguns alguns paradigmas já foram quebrados. O email hoje já é considerado prova escrita. Quando você envia um email pela internet, ele fica registrado em pelo menos quatro máquinas (a sua, a do destinatário, o servidor de onde sai e o servidor que recebe) e todo o conteúdo registrado pode servir de prova eletrônica. Provas oriundas do Orkut, Facebook, Twitter e YouTube também já são consideradas válidas em processos judiciais.

A matéria “As ações da vida online que podem resultar em processos judiciais“, publicada no Caderno Digital do O GLOBO em 15 de março, aponta algumas das ações judiciais que qualquer pessoa pode sofrer no uso das redes sociais. A fonte foi a advogada Patrícia Peck Pinheiro. Acesse aqui o Código Penal e a Constituição Federal.

Eis algumas partes retiradas da matéria:

FALSA IDENTIDADE
Criar um perfil falso na numa rede social, blog ou microblog pode levar a processo judicial com base no Artigo 307 do Código Penal. Pena: multa ou detenção de três meses a um ano.

USO INDEVIDO DE IMAGEM
Postar fotos de terceiros sem autorização pode levar a processo. O artigo 5o Inciso X da Constituição Federal diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização pelo dano material ou moral”.

CÓPIA NÃO AUTORIZADA
Copiar ou plagiar obras de terceiros viola seus direitos autorais, o que cai no Artigo 184 do Código Penal. Penalidade: multa e detenção de três meses a um ano.

DIVULGAÇÃO DE UM SEGREDO
Revelar segredos de terceiros na internet ou de documentos/correspondência confidencial que possam causar dano, pode levar a processo com base no Artigo 153 de Código Penal. A punição é multa oui detenção de um a seis meses.

DIFAMAÇÃO
Associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação pode render prisão de três meses a um ano e multa (Art 139 do Código Penal)

CALÚNIA
Inventar histórias falsas sobre alguém no Orkut, Twitter ou Facebook pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal. A punição nesses casos consiste em multa e detenção de seis meses a dois anos.

VIOLAÇÃO DE SEGREDO DO TRABALHO
Divulgar informações confidenciais referentes ao seu trabalho, através de e-mails, chats e comunidades viola o Artigo 154 do Código Penal.